Modelo híbrido, remoto ou presencial: eis a questão!

A discussão sobre novo modelo de trabalho está latente no momento.

Existe o modelo ideal? Híbrido? Remoto? Presencial? Com a melhora nos índices da pandemia, e liberação da máscara em muitas cidades do país, essa virou a pergunta que não quer calar. Afinal, qual o melhor formato para se trabalhar no novo cenário que se desenhou? Qual o futuro do trabalho? São muitas as perguntas que certamente não tem uma resposta certa ou errada.

Com a pandemia de COVID-19, fomos pegos de surpresa e de um dia para o outro fomos obrigados a nos adaptar para uma rotina de trabalho remoto. Hoje, mais de dois anos depois desse “susto”, estamos ajustados com a nova rotina, que assim como tudo, tem seu ônus e bônus.

Trabalhar de qualquer lugar, mudar de cidade, não pegar trânsito, economizar dinheiro ao almoçar em casa são alguns dos pontos quase que unânimes de benefícios que o remoto nos trouxe. Por outro lado, as intermináveis e burocráticas reuniões online que poderiam ser um e-mail, a falta daquele convívio no cafezinho, o olho no olho (e não na tela!), a difícil missão de dividir o que é casa e o que é trabalho e a saudade dos famosos happy hours têm sido alguns dos pontos ruins do home office.

Alguns caminhos, indicam que muitas empresas vão tomar o rumo do trabalho híbrido: com alguns dias da semana presencial e outros remoto. Em um levantamento feito pelo vagas.com, 42% dos colaboradores afirmam que preferem o modelo híbrido. Essa mesma pesquisa mostra que 41% dos que preferem o híbrido acham que deveriam estar presencialmente três vezes na semana.

Entre os principais motivos a favor do modelo híbrido, estão a manutenção do relacionamento presencial (31%), flexibilidade para fazer outras atividades domésticas (16,8%), evitar a locomoção diária (14%), ter maior foco e concentração (7%) e cuidar da família alguns dias da semana (5,5%).

Indo de encontro a essa tendência de modelo, essa semana, foi publicada no Diário Oficial da União novas regras para o teletrabalho. A MP 1.108, diz que o trabalho remoto não é descaracterizado pelo número de dias que ele é realizado na empresa, ou na casa do colaborador. Antes, a legislação exigia que, por exemplo, que dos cinco dias de trabalho, somente dois poderiam ser presenciais, caso contrário o modelo deixaria de ser considerado teletrabalho.

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